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FAQ - Perguntas Frequentes

O Cheque-Formação + Digital é uma iniciativa do Programa Emprego + Digital 2025, que visa apoiar e incentivar o desenvolvimento das tuas competências e qualificações no domínio digital enquanto trabalhador@.

Esta Medida tem como objetivo promover a manutenção do teu emprego, a tua progressão no mercado de trabalho, o reforço da tua qualificação e empregabilidade, preparando-te para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar em todos os setores de atividade. 

Qualquer pessoa que esteja a trabalhar, seja contratada ou independente, pode usar este apoio para adquirir novas competências digitais. Isso ajuda-te a preparares-te para um possível desemprego devido à falta de capacidades atualizadas ou para te preparar para um novo trabalho com exigências de competências diferentes. Isto é especialmente útil num mundo em rápida mudança e muito competitivo.

Esta iniciativa destina-se a:

  • Trabalhadores de empresas (profissionais que trabalham para terceiros – por conta de outrém);
  • Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em nome individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

Se fores um trabalhador estrangeiro é necessário que tenhas a tua residência legalizada em Portugal, inclusive para aqueles que têm um Certificado de Manifestação de Interesse e aguardam autorização de residência (mediante apresentação de um Contrato de Trabalho).

As candidaturas são feitas no Portal Iefponline aqui »»» https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/cheque-formacao-mais-digital.do?action=overview.

É necessário que estejas previamente registado no Portal (se ainda não tiveres feito isso). O registo no Portal é da tua responsabilidade.

Os documentos necessários para que possas fazer a tua candidatura (os modelos [Anexos] estão disponíveis em Cheque-Formação + Digital – IEFP, I.P.) e são os seguintes:

  • Comprovativos de situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização para consulta pelo IEFP, I.P.;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato [Anexo 1];
  • Justificação da Ação de Formação [Anexo 2];
  • Declaração da entidade formadora (para formações não iniciadas/iniciadas e não concluídas) [Anexo 3]
  • Ou comprovativo de frequência da formação (para formações iniciadas e concluídas) [Anexo 4];
  • Comprovativo de IBAN.

Sim. O Cheque-Formação + Digital cobre os custos de formações que tenham começado antes ou depois da submissão da tua candidatura. No entanto, não é garantido que todas as formações sejam aprovadas.

Não, as formações devem ocorrer em regime misto (presencial e à distância) ou presencial. Formações completamente online não são aceites.

O apoio cobre as tuas despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação. É necessário disponibilizares faturas e recibos emitidos pela entidade formadora em teu nome.

Sim, primeiro fazes o pagamento da ação de formação e só depois de a concluíres com aproveitamento, apresentares o respetivo certificado e os documentos fiscais (fatura e recibo ou fatura/recibo) quando fazes o pedido de encerramento do teu processo, é que o IEFP te fará o reembolso do valor pago de até 750,00€, caso e sempre que a tua candidatura esteja em conformidade com o definido pelo Regulamento Específico da Medida.

Sim, podes apresentar várias candidaturas, uma após a outra. No entanto, é necessário que aguardes pelo fim do processo anterior para submeteres uma nova candidatura.

Podes receber até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresentes. O período de “ano” é calculado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da tua primeira candidatura aprovada. Todos os pagamentos são feitos por transferência bancária para ti, o titular da candidatura.

O pagamento é realizado de uma só vez, pela totalidade do apoio aprovado, após concluíres a formação, com aproveitamento, apresentares o Certificado de conclusão e os documentos fiscais. Para receberes o pagamento tens que pedir o encerramento do processo na tua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.

O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias úteis após o pedido de encerramento.

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas. 

Os critérios incluem:

  • A formação estar alinhada com as regras digitais definidas no Regulamento Específico da Medida.
  • Tens que justificar a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.
  • A entidade formadora é certificada pela DGERT ou está isenta dessa certificação para a área de formação.
  • A formação é presencial ou mista (online e presencial).
  • A informação fornecida pela entidade formadora coincide com os dados da candidatura que apresentas.
  • O valor da formação é razoável. 

Sim, o Cheque-Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas pelo mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. 

Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho. 

O IEFP, I.P. é responsável por analisar e decidir sobre as candidaturas.

Não, é proibido pelo Regulamento Específico da Medida.

Para obteres mais informações ou esclarecimentos dispões dos seguintes contactos:

  • Sobre o registo no iefponline ou alteração / atualização dos teus dados pessoais contacta (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00):

Sobre questões específicas relacionadas com Regulamento Específico da Medida, candidatos, documentação obrigatória a anexar na candidatura utiliza o email: eptd@iefp.pt.